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Golden Visa

Trata-se de uma autorização de residência temporária para a entrada e permanência em território português, para fins de investimento (daí a designação genérica, mais correcta, de ARI - Autorização de Residência Para Investimento).

A quem pode ser atribuído?

Esta autorização de residência destina-se a quem não é cidadão de território da União Europeia, ou do espaço Schengen, e preencha determinados requisitos, essencialmente relacionados com investimento, aquisição de imóveis e/ou criação de emprego. Os titulares de GoldenVisa podem beneficiar do reagrupamento familiar (de acordo com a legislação em vigor).


Requisitos quantitativos necessários para obtenção do GoldenVisa

Considera-se como requisito quantitativo mínimo a verificação de pelo menos uma das seguintes situações em território nacional:

  • A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
  • A transferência de capitais num montante igual ou superior a um milhão de euros;
  • A criação e manutenção de pelo menos dez postos de trabalho;


Por quanto tempo é atribuído / válido o Golden Visa?

Inicialmente é concedido pelo prazo de um ano, podendo ser alvo de renovações, cada uma delas por um período de dois anos, se se mantiverem válidos os respectivos pressupostos.
Decorridos cinco anos, poderá ser concedida uma autorização de residência permanente. Obtida a residência permanente deixa de ser necessária a manutenção do investimento.


Vantagens do Golden Visa
  • Entrar e permanecer em Portugal com dispensa de visto de residência;
  • Circular pelo espaço Schengen sem necessidade de visto;
  • Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro País.;
  • Beneficiar do direito de reagrupamento familiar;
  • Períodos de estadia mínima extremamente baixos
  • Aceder à residência permanente (ao fim de 5 anos e nos termos da legislação em vigor);
  • Aceder à nacionalidade portuguesa (ao fim de 6 anos e nos termos da legislação em vigor);


Beneficiários do Golden Visa

Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma actividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro estado Membro da União Europeia e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam os requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável.

Requisito temporal mínimo para a actividade de investimento

O requisito temporal mínimo para a manutenção do investimento é de cinco anos, contado a partir da data da obtenção da Autorização de Residência. Terminado este prazo, deixa de ser necessário a manutenção do investimento, excepto nos casos em que se pretenda efectuar a sua revalidação.


Requisitos cautelares a preencher

  • Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
  • Não estar interdito de entrar em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do país;
  • Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;
  • Ausência de indicação no Sistema Integrado do SEF para efeitos de não admissão;